quarta-feira, 6 de abril de 2011

Judiciário: entre a covardia e a venalidade

Numa semana em que o Brasil inteiro ouviu falar de uma mulher corajosa que enfrentou PMs assassinos e destemidamente os denunciou e os desafiou a olhar bem em seus olhos e negar que tivessem assassinado friamente um preso sob sua custódia também tivemos a notícia de que o STJ, acovardado diante de empreiteiros e políticos poderosos anulou a operação Castelo de Areia. A propósito, o STJ tem sido frequentemente envolvido em denúncias de venda de sentenças. O que nos coloca diante de uma dúvida: a corajosa mulher que enfrentou os PMs não foi covarde ou não foi venal?

Segue a notícia do vergonhoso STJ. Mas, antes, a gravação de uma corajosa mulher do povo.



Agência Estado, 06/04/2011
STJ anula provas obtidas pela PF na Operação Castelo de Areia

Felipe Recondo

BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia que tenham sido obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados.

A decisão da 6ª turma do STJ compromete a investigação de um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasses ilícitos para políticos, envolvendo três executivos da construtora Camargo Corrêa.

Os ministros entenderam que as provas obtidas contra os investigados se basearam única e exclusivamente em uma denúncia anônima. No entendimento de três dos quatro ministros da Turma, o Ministério Público pediu a quebra de sigilo telefônico e depois a interceptação telefônica dos envolvidos. Essa quebra, autorizada pelo juiz Fausto de Sanctis, teria ocorrido de forma genérica e indiscriminada.

Apenas o ministro Og Fernandes julgou que as provas foram obtidas de forma legal e, por isso, a ação penal poderia prosseguir normalmente. No entendimento do ministro, Ministério Público e Polícia Federal apuraram a denúncia anônima e encontraram indícios que então embasaram os pedidos de quebra de sigilo.

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