terça-feira, 31 de agosto de 2010

Mais uma lenda urbana abatida

Nem sempre uma mentira bem contada vira verdade (vide a propaganda eleitoral do PSDB-DEMO). Recentemente circulou um e-mail afirmando que uma linha contínua colada à faixa de pedestres marcaria o limite para o motorista atravessar com o sinal amarelo sem ser multado. Do jeito que a coisa foi apresentada parecia ter lógica, mas alguém não se satisfez e consultou o órgão de Trânsito. Resultado: era só mais uma lenda urbana. Veja a seguir os esclarecimentos do BPTRAn:

Remetente: "Polícia Militar do Paraná Batalhão de Polícia de Trânsito" bptran@pm.pr.gov.br
"Bom dia .
Peço que tome cautela para determinadas informações. Uma forma bem lógica de identificar legalmente tais situações apresentadas, é consultar o anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1º . As faixas brancas e contínuas apresentadas na foto em anexo, são nada mais que faixas de canalização de fluxo, onde os veículos não devem realizar ultrapassagens, haja visto, ser um cruzamento. Deve-se descartar a idéia de que serve como referência de tempo semafórico, até porque os tempos são diferenciados, conforme o número de veículos que transitam no local.
2º . As cores das luzes dos semáforos também estão descritas no Anexo II do CTB, onde o Verde indica permissão para prosseguir, a Amarela indica Atenção devendo o condutor parar o veículo e o Vermelho indica a obrigatoriedade de parar.
3º . O fato de um condutor transpor um cruzamento no sinal amarelo não acarreta multa, até o porque a infração é refenciada pelo sinal vermelho (Art. 208 do CTB - Avançar sinal vermelho do semáforo ou da parada obrigatória)
4º Uma forma bem prática de conduzir um veículo sem cometer esta determinada infração é transitar em velocidade compatível da via, que por sua vez representa consonânsia com o tempo semafórico.
Att.
Sd EDIVALDO
Aux. de Planejamento"

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